Edição 2019-2020

Rumos 2019-2020: como funciona

 

Veja, a seguir, as perguntas e respostas que funcionam como regulamento.

 

O Rumos possui recursos de acessibilidade para inscrição.

As perguntas e respostas a seguir terão vídeos com o conteúdo na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

1. Qual é o período de inscrição?

De 3 de setembro de 2019 (00h01) a 18 de outubro de 2019 (23h59) – horário de Brasília.

 

 

2. Como me inscrever?

Antes de se inscrever, é importante ler com atenção as orientações.

Acesse o site e crie um usuário e uma senha. Concluída essa etapa, você receberá uma resposta no e-mail cadastrado e poderá acessar o formulário de inscrição.

Sua inscrição somente será válida se todos os campos do formulário forem preenchidos. Não deixe o formulário incompleto.

As informações cadastradas no formulário não serão salvas automaticamente. É preciso clicar em “Salvar”.

Lembre-se também de que é obrigatório enviar anexos o orçamento do projeto e o cronograma de execução.

Até o término do prazo de inscrição – e desde que você não tenha clicado no botão "Enviar" –, é possível consultar ou alterar as informações do formulário. Também é possível imprimir ou salvar as informações do projeto para seu arquivo pessoal.

Finalize o preenchimento integral do formulário, anexe os arquivos obrigatórios e outros que desejar. Certifique-se de que está tudo correto e não se esqueça de clicar em “Enviar” – somente dessa forma sua inscrição será concluída.

Após clicar no botão “Enviar”, a proposta será definitivamente encerrada, sem possibilidade de alteração.

A inscrição será enviada eletronicamente e o sistema apresentará a mensagem “A sua inscrição no Rumos 2019-2020 foi concluída”.

Após o encerramento das inscrições, não será possível acessar o sistema ou efetuar modificação no projeto. O Itaú Cultural não fornecerá cópias nem devolverá nenhum conteúdo ou material utilizado para a inscrição. Imprima ou salve seu projeto.

 

Atenção!

É importante ser claro ao transmitir as ideias e os objetivos.

 

O Itaú Cultural não terá nenhuma responsabilidade por inscrições que não sejam concluídas nas últimas horas do dia 18 de outubro de 2019 (horário de Brasília) em razão de um possível congestionamento do sistema.

 

Não serão considerados válidos projetos ou materiais entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou pelo correio.

 

Os surdos podem se inscrever por meio de um vídeo em Libras e os cegos por meio de áudio. Apenas nesses casos serão aceitas inscrições nos dois formatos.

 

 

3. Posso anexar arquivos à minha inscrição?

Sim. Você poderá incluir a seu critério arquivos que sejam importantes para a compreensão do trabalho ou do projeto: imagens, músicas, audiovisuais, desenhos, textos, descrições técnicas, roteiros etc.

 

O orçamento deverá ser obrigatoriamente enviado em uma planilha (no formato Excel, por exemplo).

 

Para os projetos das áreas de artes cênicas, audiovisual, música e games, é recomendado o envio de ficha técnica e/ou roteiro.

 

Cada um dos anexos pode ter o tamanho máximo de 10 megabytes, e serão aceitos apenas os formatos:

áudio: .mp3;

texto: .doc e .pdf;

vídeo: links do Vimeo ou do YouTube (links para vídeos com acesso restrito precisam informar no formulário de inscrição senha válida até o dia 25 de maio de 2020);

imagem: somente .jpg ou .png.

 

Importante – os anexos não dispensam o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição.

 

O Itaú Cultural não se responsabiliza por falha de comunicação de ordem técnica ou decorrente de congestionamento no sistema, assim como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o upload de arquivos.

 

 

4. Como saber se minha inscrição foi concluída?

 

O Itaú Cultural não fornecerá cópias nem devolverá nenhum conteúdo ou material utilizado na inscrição. Por isso, não se esqueça de salvar e/ou imprimir o projeto antes de enviá-lo.

 

 

5. Quem pode participar do Rumos Itaú Cultural?

O Rumos tem uma novidade importante: não haverá alteração, sob nenhuma hipótese, de proponente caso o projeto venha a ser contemplado.

 

O proponente fica ciente de que os contratos serão formalizados com os dados constantes na inscrição, e, por essa razão, é importante que os documentos das pessoas físicas e jurídicas, dos cooperados e das cooperativas estejam válidos, atualizados e autorizados a assumir compromissos jurídicos, bem como a receber valores nos termos estabelecidos neste documento.

 

As inscrições são permitidas a:

a) pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, inscritas nos órgãos competentes, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, e aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais. Exemplos: empresas Ltda., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), organizações não governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares;

b) pessoas físicas com idade mínima de 16 anos completados até o último dia de inscrição, hipótese em que, salvo se emancipadas, deverão indicar na ficha de inscrição os dados dos pais ou dos responsáveis legais;

c) duplas, trios, coletivos ou grupos podem se inscrever como pessoa jurídica, desde que sejam constituídos juridicamente, ou como pessoa física, desde que o proponente esteja apto a representar os demais e que o valor do projeto respeite os limites do item 14 para pessoas físicas;

d) contemplados em edições anteriores do programa Rumos, desde que já tenham concluído a execução do projeto contemplado até o dia 3 de setembro de 2019;

e) funcionários ou servidores públicos, desde que não se enquadrem nas hipóteses do item 8 deste regulamento.

 

 

6. Estrangeiros podem participar?

Como proponentes, estrangeiros podem se inscrever como pessoa física ou ainda como MEI, desde que a pessoa jurídica já esteja devidamente constituída.

 

Duplas, trios, coletivos ou grupos podem ter integrantes estrangeiros, que, caso sejam os proponentes, devem estar aptos a representar os demais, assim como o valor do projeto deve observar os limites do item 14 para pessoas físicas.

 

Em qualquer hipótese é obrigatório que o projeto inscrito trate da arte e da cultura brasileiras, e serão aceitas somente inscrições em português (ou, no caso de surdos, em Libras) e com orçamento na moeda brasileira (real).

 

 

7. Em caso de artista ligado a cooperativas, como proceder?

O artista cooperado deverá realizar sua inscrição indicando a que cooperativa é vinculado. Ele também deverá, no ato de inscrição, anexar obrigatoriamente o documento que comprova sua condição de cooperado.

 

Caso contemplado, seu contrato será firmado com a cooperativa e não poderá ser substituído por nenhuma outra pessoa jurídica.

 

É vedado que o cooperado também se inscreva com outra pessoa jurídica, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições em qualquer etapa do programa. É permitido que ele se inscreva, ainda, como pessoa física.

 

Não há limite para que uma mesma cooperativa figure em diversas inscrições.

 

 

8. Quem não pode participar do Rumos Itaú Cultural?

a) Proponentes de projetos não concluídos nas três últimas edições do programa Rumos até o dia 3 de setembro de 2019, sob pena de invalidação da inscrição.

b) Entes federativos da administração direta: Presidência, governos, prefeituras, ministérios, secretarias, coordenadorias e departamentos.

b1) O impedimento também se aplica a chefes do Poder Executivo e auxiliares imediatos, estendendo-se a titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não. Exemplos: ministro, vice-prefeito, secretário municipal, chefe de gabinete, secretário adjunto e coordenador de departamento no governo.

c) Entes federativos da administração indireta e órgãos de natureza pública nas esferas federal, estadual e municipal. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; bibliotecas públicas, universidades públicas, escolas públicas, conselhos públicos, museus públicos e centros culturais públicos.

c1) O impedimento também se aplica aos ocupantes de cargos de direção, gestão, chefia e coordenação, estendendo-se a titulares, adjuntos, vices ou assessores diretos, comissionados ou não. Exemplos: diretor de escola pública, vice-reitor de universidade pública, presidente de autarquia, presidente de fundação pública, gestor de museu público e chefe de departamento de empresa pública.

d) Membros das casas legislativas (senadores, deputados, vereadores), abrangidos titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não.

e) Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus pais ou responsáveis legais, assim como irmãos, filhos, cônjuges e companheiros, e ex-funcionários e ex-estagiários com menos de um ano de desligamento do Itaú Cultural, considerando a data de publicação deste documento – 3 de setembro de 2019.

f) Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco, da Fundação Itaú Social, do Instituto Unibanco e do Instituto Moreira Salles.

g) Pessoas (físicas ou jurídicas) contratadas para a realização do programa Rumos Itaú Cultural 2019-2020.

h) Prestadores de serviços e terceirizados do Itaú Cultural, com contratos cuja data de vigência coincida com qualquer período entre 3 de setembro de 2019 e 25 de maio de 2020.

i) Integrantes da comissão de avaliação e de seleção do programa Rumos 2019-2020 e seus pais, irmãos, filhos, cônjuges e companheiros.

j) Pessoas que possuam impedimento de ordem legal para recebimento de valores por outras fontes, como professores e outros profissionais com regime de dedicação exclusiva ou aposentados por invalidez.

 

A inscrição de pessoas impedidas estará sujeita a desclassificação em qualquer etapa do programa.

 

 

9. Quais projetos podem participar do programa Rumos?

Projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia.

 

Seja claro nos objetivos do seu projeto e busque eleger o que é, de fato, relevante para sua realização.

 

Detalhe itens como conceito, planejamento, viabilidade técnica, logística e produção-executiva, pois isso garante melhores condições para a análise da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.

 

 

10. Posso inscrever mais de um projeto como proponente?

Cada número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá inscrever um único projeto.

 

As cooperativas poderão ser indicadas sem limite numérico por seus cooperados.

 

 

11. Posso participar de mais de um projeto?

Sim. Você pode estar presente em vários projetos como participante ou como integrante de grupos, coletivos ou equipe técnica.

 

 

12. Quais são as modalidades do programa?

O programa Rumos contempla as seguintes modalidades de projetos:

a) Criação e Desenvolvimento – concepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico culturais;

b) Documentação – organização e preservação de acervos relacionados com a arte e a cultura brasileiras;

c) Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura brasileiras.

 

 Seu projeto poderá ser inscrito em uma ou mais dessas modalidades.

 

 

13. Quantos projetos serão contemplados?

Não há número mínimo ou máximo definido. As escolhas são de exclusiva atribuição da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, observando-se o limite orçamentário do programa e os critérios de avaliação dos projetos.

 

 

14. Qual é o valor máximo de recursos por projeto?

Não há limite de valor para projetos inscritos por pessoas jurídicas. Projetos inscritos por pessoas físicas poderão receber o valor máximo de 70 mil reais brutos. Projetos com valores acima desse limite terão a inscrição invalidada.

 

O orçamento deverá sempre ser elaborado em moeda nacional (real) e contemplar a realização plena do projeto inscrito, com todas as etapas e os itens necessários: serviços, profissionais envolvidos, materiais e bens, assessoria jurídica e contábil e encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros itens.

 

É especialmente relevante que os projetos contenham previsão de recursos para o pagamento dos licenciamentos de direitos autorais, cuja regularização será necessária caso o projeto venha a ser contemplado.

 

Toda a carga tributária deve ser necessariamente prevista no orçamento.

 

 

15. Meu projeto pode estar concorrendo ou já contar com outras fontes de recursos?

Sim. Seu projeto pode dispor de outras fontes de financiamento, mas isso não é um requisito para participar do Rumos.

 

Caso seu projeto esteja concorrendo ou já tenha sido aprovado em outros editais privados ou públicos, é importante considerar que isso terá impacto na sua forma de se relacionar com o Itaú Cultural se for contemplado neste programa. Portanto, fique atento às seguintes questões:

você não poderá ter duas ou mais fontes de financiamento para os mesmos itens orçamentários – por exemplo, diretor de fotografia, operador de câmera, curador, gráfica e prensagem;

você precisará buscar as devidas autorizações quando já estiver utilizando outras fontes de financiamento, especialmente se forem públicas;

caso seu projeto já esteja com seu orçamento integralmente contemplado em outras fontes de financiamento (além do Rumos), você precisará compatibilizar sua planilha orçamentária e suas etapas de trabalho, e será apurada a real necessidade dos recursos advindos do Rumos;

as regras dos outros editais serão analisadas para avaliar sua compatibilidade com o programa Rumos e com a possibilidade de realização e utilização do projeto.

 

Essas, entre outras questões que possam vir a surgir, serão analisadas para evitar problemas jurídicos ou na prestação de contas, e nenhum projeto, ainda que contemplado, terá seguimento sem que tais questões estejam devidamente avaliadas sob o aspecto legal.

 

 

16. Devo me preocupar com direitos autorais e direitos de imagem?

Sim. A legislação brasileira estabelece que a utilização de obras intelectuais (músicas, fotos, textos etc.) e/ou o registro de imagem/voz de terceiros precisam estar devidamente autorizados pelo autor, retratado ou titular de direitos. Caso o projeto envolva direitos de propriedade intelectual regidos por legislações internacionais, estas também deverão ser devidamente atendidas.

 

Embora essa documentação não seja necessária no ato da inscrição, será integralmente exigida caso seu projeto venha a ser contemplado, e o proponente será o responsável por regularizá-la, incluindo as contrapartidas que serão contratualmente asseguradas ao Itaú Cultural nos termos deste regulamento.

 

Lembre-se de que o projeto inscrito deve prever todos os custos para a regularização desses direitos, bem como estimar os serviços profissionais para tanto – por exemplo, assessoria jurídica.

 

A eventual inviabilidade de regularização dos direitos de propriedade intelectual ou de imagem sujeitará o projeto contemplado a desclassificação em qualquer etapa. O contemplado também responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação a direitos de propriedade intelectual, inclusive pela omissão de informações.

 

 

17. Qual é o prazo máximo para a conclusão dos projetos?

Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato.

 

 

18. Como será feita a seleção?

Em três fases, conforme detalhado mais adiante.

 

O sistema invalidará as inscrições:

a) que estejam incompletas ou não finalizadas;

b) que não cumpram os requisitos mínimos exigidos neste documento.

 

Fase de avaliação

Todas as inscrições válidas serão analisadas pelos integrantes da comissão de avaliação do Rumos Itaú Cultural, que avaliará os projetos que atendam em parte ou integralmente aos critérios norteadores do programa.

 

Fase de seleção

Todos os trabalhos aprovados na fase de avaliação serão analisados pela comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, considerando estes critérios:

a) singularidade – criatividade, inovação, experimentação, contemporaneidade;

b) relevância – abrangência, efeito multiplicador, potencialidade, referência, representatividade;

c) consistência – conceituação, viabilidade.

 

Fase de viabilidade técnica

Antes da formação da lista final de contemplados, o Itaú Cultural irá verificar a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos selecionados.

 

As decisões serão soberanas em qualquer uma das fases, não sendo passíveis de questionamento ou recurso.

 

 

19. Quem são os integrantes da comissão?

A comissão de seleção será formada por Beth Néspoli, Ian Ramil, Joel Zito Araújo, Kleber Lourenço, Leno Veras, Lígia Cortez, Luiz Camillo Osorio, Maria Thais, Noemi Jaffe, Paula Gomes, Rejane Cantoni, Rodrigo Toffolo e Vânia Leal, além dos gestores do Itaú Cultural: Ana de Fátima Sousa, Anna Paula Montini, Claudiney Ferreira, Edson Natale, Galiana Brasil, Gilberto Labor, Marcos Cuzziol, Sofia Fan, Tânia Rodrigues, Tatiana Prado e Valéria Toloi.

 

A substituição de um membro da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, caso necessária, será feita em consenso entre todos os integrantes.

 

 

20. Meu projeto poderá sofrer alterações durante o processo de seleção?

Sim. A comissão de seleção poderá propor alterações no projeto e também no orçamento, incluindo a possibilidade de alteração do seu valor final, com o objetivo de potencializá-lo ou otimizá-lo.

 

O proponente será consultado sobre as sugestões da comissão de seleção – por exemplo, apoio a somente uma etapa do projeto ou aporte de valor diferente daquele solicitado na inscrição – e será informado das respectivas motivações das alterações.

 

Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, o programa Rumos se resguarda o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados, considerando que as avaliações da comissão de seleção são soberanas.    

 

 

21. Quando será divulgado o resultado?

Até o dia 25 de maio de 2020. O resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail.

 

 

 

22. Quais são meus compromissos caso o meu projeto seja contemplado?

O proponente, caso contemplado, está ciente e assume o compromisso perante o Itaú Cultural de formalizar em seu nome os termos contratuais necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas no programa.

 

Esses contratos irão estabelecer, entre outros itens, as responsabilidades das partes, as etapas e o cronograma de realização e acompanhamento do projeto, os requisitos de prestação de contas e a forma e as condições de liberação dos recursos.

 

O cronograma de execução e suas etapas serão o resultado de uma construção conjunta entre a proposta inscrita e as considerações da comissão de seleção e da equipe do Itaú Cultural, sempre em acordo com o proponente.

 

O recebimento dos valores, nos moldes previstos em contrato, dependerá da apresentação dos respectivos documentos fiscais pelo contemplado, e os recursos deverão ser destinados conforme previsão contratual. No caso de pagamentos em moeda estrangeira, o cálculo se dará com base no câmbio do dia da liberação do recurso.

 

O contemplado será o exclusivo responsável pela contratação e pela aquisição de todos os serviços e bens que estejam sob sua responsabilidade por contrato, bem como por efetuar os respectivos pagamentos e o recolhimento de impostos e demais encargos.

 

É de exclusiva responsabilidade do contemplado providenciar toda e qualquer documentação necessária para viabilizar o projeto conforme foi proposto, como alvarás, seguros e, especialmente, todas as autorizações de direitos de imagem e licenças ou cessões de direitos autorais patrimoniais exigidas para execução e utilização do projeto na extensão e na(s) modalidade(s) acordada(s) com o Itaú Cultural.

 

Após a assinatura do contrato, quaisquer alterações nas condições pactuadas estarão sujeitas à aprovação do Itaú Cultural, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.

 

 

23. Quais são as utilizações e as contrapartidas que podem ser previstas para os projetos?

Você pode prever no seu projeto todas as utilizações que julgar cabíveis, incluindo a possibilidade de comercialização de ingressos ou produtos.

 

O Itaú Cultural irá assegurar contratualmente para si direitos – não exclusivos – de utilização, divulgação, exibição, veiculação e difusão dos projetos contemplados e de seus resultados em diversos formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, inclusive com finalidade econômica.

 

Sua participação no Rumos e a anuência ao formulário de inscrição significam concordância com as contrapartidas que serão estabelecidas em contrato, como as citadas a seguir.

 

Para os projetos contemplados que tenham por finalidade a produção e/ou finalização de obras audiovisuais (curtas, médias e longas-metragens; shows musicais, webséries, videoaulas etc.), o Itaú Cultural irá assegurar direitos de armazenamento e exibição – não exclusivos – na plataforma audiovisual do instituto, por período não superior a dois anos, sem pagamentos adicionais além dos já recebidos por meio do programa Rumos e sem prejuízo da circulação prévia nas janelas comerciais e em festivais nacionais e internacionais. A efetiva inclusão e exibição na plataforma ficará sob exclusiva decisão do Itaú Cultural.

 

Para projetos que não tenham como resultado final obras audiovisuais, mas que, por seu perfil, possam integrar a plataforma (shows ao vivo, seminários, apresentações de artes cênicas etc.), o Itaú Cultural irá assegurar contratualmente, sem exclusividade, direitos de registro de imagem, armazenagem, exibição e sincronização, entre outros que sejam necessários para tanto.

 

Nessas hipóteses, todos os custos de produção da obra audiovisual, incluindo os licenciamentos necessários, serão assumidos pelo Itaú Cultural. O instituto será o titular de direitos sobre a obra resultante e terá exclusividade de exibição por dois anos. Após esse prazo, por meio de contrato de licenciamento com o Itaú Cultural, o contemplado também poderá fazer uso da obra. A produção dessa obra audiovisual, bem como sua efetiva inclusão e exibição na plataforma, ficará sob exclusiva decisão do Itaú Cultural.

 

O instituto irá assegurar que os projetos contemplados sempre veiculem o apoio recebido pelo programa Rumos em forma de logomarca bem como em menções em todas as ações e mídias de divulgação do projeto.

 

Os direitos do Itaú Cultural serão sempre não exclusivos e não irão prejudicar a utilização e a exploração do contemplado de sua própria obra, de acordo com as condições previstas em contrato.

 

 

24. Haverá prestação de contas ou outras responsabilidades do contemplado?

Sim. A prestação de contas abrangerá o cumprimento das questões jurídicas; a realização do projeto em conformidade com o pactuado entre as partes; o atendimento do cronograma estabelecido; o uso adequado dos valores recebidos; e a apresentação da documentação exigida em contrato.

 

Os projetos deverão respeitar plenamente todas as obrigações jurídicas, legais e fiscais, ficando sujeitos a desclassificação em qualquer etapa do programa em caso de inobservância.     

 

O Itaú Cultural solicitará a apresentação de relatórios periódicos para acompanhamento da execução do projeto e dos pagamentos efetuados, bem como comprovantes fiscais e documentos relacionados às despesas e aos desembolsos efetuados pelo proponente de acordo com os itens orçamentários aprovados.

 

 

25. Haverá incidência de impostos nos valores destinados aos projetos contemplados?

Sim, os valores divulgados e destinados ao contemplado serão sempre valores brutos. A tributação irá variar de acordo com o perfil do contemplado, conforme abaixo:

pessoa física – o valor pago à pessoa física sofrerá retenção de Imposto de Renda (IR) de acordo com a tabela progressiva, aplicado pela fonte pagadora (Itaú Cultural) em observação à legislação vigente no ano do pagamento;

pessoa jurídica – o valor pago à pessoa jurídica não sofrerá retenção de tributo federal na fonte pagadora a partir da emissão de recibo. Porém, se o proponente optar pela emissão de nota fiscal, poderá estar sujeito a retenção de Imposto sobre Serviço (ISS) pela fonte pagadora, em observação à legislação vigente da prefeitura de São Paulo.

 

O Itaú Cultural não terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte o proponente, sendo pessoa física ou pessoa jurídica.

 

 

26. O Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica para o desenvolvimento do projeto?

É recomendado que os projetos prevejam assessoria jurídica.

 

O instituto apenas auxiliará os contemplados com orientações jurídicas e legais e fornecerá, quando cabível, modelos contratuais para colaborar na boa execução do projeto, mas não terá nenhuma responsabilidade em providenciar quaisquer documentações ou autorizações de que o projeto necessite ou em regularizar direitos autorais ou de imagem incidentes no projeto.

 

 

27. Divulgação do programa

Caso selecionado, o participante desde já autoriza o Itaú Cultural a utilizar sua imagem, seu currículo e dados do seu projeto para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e na internet, para a divulgação do Rumos Itaú Cultural.

 

A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título nesse âmbito específico.

 

O instituto poderá divulgar todas as etapas deste programa por meio de qualquer mídia, inclusive a internet.

 

 

28. Outras informações

Questões não previstas no presente documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.

 

O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento.

 

SERVIÇO

 

LANÇAMENTO DO EDITAL
Rumos Itaú Cultural 2019-2020

Coletiva de Imprensa

2 de setembro de 2019, 10h

Sala Multiúso – Itaú Cultural

Realização:

Itaú Cultural

Avenida Paulista, 149, Estação Brigadeiro do Metrô

Fones: 11. 2168-1777

Acesso para pessoas com deficiência

Ar condicionado

Estacionamento: Entrada pela Rua Leôncio de Carvalho, 108

Se o visitante carimbar o tíquete na recepção do Itaú Cultural:

3 horas: R$ 7; 4 horas: R$ 9; 5 a 12 horas: R$ 10.

Com manobrista e seguro, gratuito para bicicletas.

     

 

Assessoria de Imprensa: Conteúdo Comunicação

Fone:  +55 11 5056-9800